OrigemConselho da Justiça
Tipo de atoResolução104 de 22/09/2023
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3.ª Região, edição 179/2023 (matérias administrativas), em 26/09/2023. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4.º, §§ 3.º e 4.º, da Lei 11.419/2006.
EmentaAltera a estrutura organizacional da 1.ª Vara Federal de Catanduva.
Status[Alterado] Resolução nº 114, 11/12/2023

RESOLUÇÃO CJF3R Nº 104, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023.

Altera a estrutura organizacional da 1.ª Vara Federal de Catanduva.

A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução CJF3R n.º 564, de 29 de setembro de 2015, que estabelece a estrutura organizacional da 1.ª Vara Federal de Catanduva;

CONSIDERANDO a aprovação do projeto de especialização, regionalização de competências e equalização de cargas de trabalho da Justiça Federal da 3.ª Região;

CONSIDERANDO o Provimento CJF3R n.º 74, de 22 de setembro de 2023, que altera a competência da 1.ª Vara Federal de Catanduva de competência mista com Juizado Especial Adjunto Cível e Criminal, para Vara Federal Previdenciária com Juizado Especial Adjunto Cível e Previdenciário;

CONSIDERANDO a decisão proferida na 534.ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região (CJF3R), de 22 de setembro de 2023;

CONSIDERANDO o processo SEI n.º 0025600-54.2023.4.03.8000,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1.º Alterar a denominação das seguintes seções na Secretaria da 1.ª Vara Federal de Catanduva:

Denominação antiga

Denominação nova

Seção de Processamentos Diversos, de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares

Seção de Processamentos Diversos

Seção de Processamentos Criminais

Seção de Processamentos de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares

Seção de Processamentos de Execuções Fiscais

Seção de Procedimentos Ordinários

 

Art. 2.º Estabelecer a estrutura organizacional das 1.ª Vara Federal de Catanduva conforme segue:

Órgão

Sigla

Código

1.ª VARA FEDERAL

JF01

p1.000

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário - Área Judiciária

05

Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal

02

Técnico Judiciário - Área Administrativa

09

QUADRO DO CARGO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

1 FC-4, Assistente I

1 FC-3, Assistente Técnico

1 FC-2, Assistente Operacional

Gabinete

1 FC-5, Oficial de Gabinete

1 FC-6, Oficial de Gabinete

(Alterado o quadro de estrutura organizacional do artigo 2.º, da Resolução CJF3R n.º 104, de 22/09/2023, pelo artigo 3.º, da Resolução CJF3R n.º 114, de 11/12/2023)

1 FC-4, Assistente de Gabinete

GA01

p1.100

Secretaria

1 CJ-3, Diretor de Secretaria

SE01

p1.200

Seção de Processamentos Diversos

1 FC-5, Supervisor

SD01

p1.210

Seção de Processamentos de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares

1 FC-5, Supervisor

SM01

p1.220

Seção de Procedimentos Ordinários

1 FC-5, Supervisor

SO01

p1.230

Seção de Processamentos de Feitos de Juizado Especial Cível

1 FC-5, Supervisor

SJ01

p1.240

 

Art. 3.º Revogar o quadro do art. 3.º da Resolução CJF3R n.º 564, de 29/9/2015, no que tange à 1.ª Vara Federal de Catanduva.

Art. 4.º Esta Resolução entra em vigor no dia 10/11/2023.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Presidente, em 22/09/2023, às 23:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

DOCUMENTO SEI 10180177