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Ementa | |
Status |
RESOLUÇÃO CJF3R Nº 104, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023.
Altera a estrutura organizacional da 1.ª Vara Federal de Catanduva.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução CJF3R n.º 564, de 29 de setembro de 2015, que estabelece a estrutura organizacional da 1.ª Vara Federal de Catanduva;
CONSIDERANDO a aprovação do projeto de especialização, regionalização de competências e equalização de cargas de trabalho da Justiça Federal da 3.ª Região;
CONSIDERANDO o Provimento CJF3R n.º 74, de 22 de setembro de 2023, que altera a competência da 1.ª Vara Federal de Catanduva de competência mista com Juizado Especial Adjunto Cível e Criminal, para Vara Federal Previdenciária com Juizado Especial Adjunto Cível e Previdenciário;
CONSIDERANDO a decisão proferida na 534.ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região (CJF3R), de 22 de setembro de 2023;
CONSIDERANDO o processo SEI n.º 0025600-54.2023.4.03.8000,
R E S O L V E:
Art. 1.º Alterar a denominação das seguintes seções na Secretaria da 1.ª Vara Federal de Catanduva:
Denominação antiga | Denominação nova |
Seção de Processamentos Diversos, de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares | Seção de Processamentos Diversos |
Seção de Processamentos Criminais | Seção de Processamentos de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares |
Seção de Processamentos de Execuções Fiscais | Seção de Procedimentos Ordinários |
Art. 2.º Estabelecer a estrutura organizacional das 1.ª Vara Federal de Catanduva conforme segue:
Órgão | Sigla | Código |
1.ª VARA FEDERAL | JF01 | p1.000 |
QUADRO DE SERVIDORES | ||
Cargo | Quantidade | |
Analista Judiciário - Área Judiciária | 05 | |
Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal | 02 | |
Técnico Judiciário - Área Administrativa | 09 | |
QUADRO DO CARGO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS | ||
1 FC-4, Assistente I 1 FC-3, Assistente Técnico 1 FC-2, Assistente Operacional | ||
Gabinete 1 FC-5, Oficial de Gabinete 1 FC-6, Oficial de Gabinete (Alterado o quadro de estrutura organizacional do artigo 2.º, da Resolução CJF3R n.º 104, de 22/09/2023, pelo artigo 3.º, da Resolução CJF3R n.º 114, de 11/12/2023) 1 FC-4, Assistente de Gabinete | GA01 | p1.100 |
Secretaria 1 CJ-3, Diretor de Secretaria | SE01 | p1.200 |
Seção de Processamentos Diversos 1 FC-5, Supervisor | SD01 | p1.210 |
Seção de Processamentos de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares 1 FC-5, Supervisor | SM01 | p1.220 |
Seção de Procedimentos Ordinários 1 FC-5, Supervisor | SO01 | p1.230 |
Seção de Processamentos de Feitos de Juizado Especial Cível 1 FC-5, Supervisor | SJ01 | p1.240 |
Art. 3.º Revogar o quadro do art. 3.º da Resolução CJF3R n.º 564, de 29/9/2015, no que tange à 1.ª Vara Federal de Catanduva.
Art. 4.º Esta Resolução entra em vigor no dia 10/11/2023.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Presidente, em 22/09/2023, às 23:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
DOCUMENTO SEI 10180177